quinta-feira, junho 17, 2010

CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS CONTAS ELEITORAIS E DO ARTIGO 30-A DA LEI N.º 9.504/97

CONTAS ELEITORAIS

por Carla Cristine Karpstein
Advogada Especialista em Direito Eleitoral
Curitiba/Pr
Contato: cckarpstein@gmail.com

O Direito Eleitoral é um dos ramos do direito brasileiro que mais se modificou nos últimos anos, até mesmo pela necessidade de regulamentar, quase que anualmente, a realização de eleições alternadas nas três esferas da federação, majoritárias e proporcionais. E ninguém desconhece que, embora o exercício da democracia não se esgote no sufrágio, este é, sem dúvida, sua manifestação mais efervescente.

Nessa linha, as contas de campanha vêm sendo objeto de atenção especial da Justiça Eleitoral já há algum tempo. A própria edição da Lei n.º 9.504/97, com uma série de normas de arrecadação e gastos eleitorais, já destacava a importância de se clarificar a parte financeira das campanhas, visando coibir o abuso de poder econômico e o oferecimento de benesses ao eleitor em troca do voto.

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